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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0006718-50.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Agravante(s): CAMILA RAFAELA MARAFIGO Agravado(s): VANESSA DOS SANTOS ARAUJO SILVA SILVIO RHANDALL SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 15 DO FONAJE. Agravo de instrumento não conhecido. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CAMILA RAFAELA MARAFIGO em face da decisão proferida no mov. 60.1 nos autos nº 0020300-25.2025.8.16.0021, que manteve a constrição de valores e determinou o prosseguimento da execução. De plano, verifica-se que o agravo não pode ser conhecido. Isto porque, o agravo de instrumento não tem previsão na Lei nº 9.099/95. Registre-se que não há como aplicar subsidiariamente o Código de Processo Civil, visto que os Juizados Especiais se regem pelo princípio da irrecorribilidade das decisões justamente para dar efetividade aos demais princípios que o norteiam, como, por exemplo, o da celeridade processual (artigo 2º da Lei 9.099/95). Neste sentido é a jurisprudência pacífica desta Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 9.099/95. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 15 DO FONAJE. Agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000922-78.2026.8.16.9000 - Campina da Lagoa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 12.02.2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. MODALIDADE RECURSAL NÃO PREVISTA NOS JUIZADOS ESPECIAIS. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000548-96.2025.8.16.9000 - Araucária - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 07.02.2025) Destaco também o Enunciado nº 15 do FONAJE, segundo o qual: "Nos Juizados Especiais não é cab ível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC”. Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, vez que manifestamente inadmissível, consoante fundamentação acima lançada. Sem custas, dado que incabível o recurso. Intimem-se. Ciência ao Juizado Especial de origem. Oportunamente, arquivem-se. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora D
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